Albuquerque Lima, Advogado

Albuquerque Lima

(7)São Paulo (SP)

Sobre mim

Advogado e Sócio do escritório Albuquerque Lima Advocacia e Consultoria
Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Sócio e Fundador do escritório Albuquerque Lima Advocacia e Consultoria e ex-funcionário do Jurídico do Banco Itaú-Unibanco S.A.

Gustavo Henrique é especialista em Direito Trabalhista Bancário/Direito dos Bancários, e já atuou em face das principais instituições financeiras, na parte trabalhista e contratual. O Advogado é escritor de artigos em sites jurídicos e já participou em diversas entrevistas em programas de T.V e sites, respondendo dúvidas jurídicas trabalhistas de telespectadores e internautas.

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Comentários

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Albuquerque Lima, Advogado
Albuquerque Lima
Comentário · há 8 anos
Caro Edu Rc,

Em partes seu raciocínio está correto, entretanto, não é bem simples quanto parece. A
Constituição Federal hoje adota que a Jornada NORMAL de trabalho será de 8 horas, e a CLT determina que a as horas suplementares não poderão exceder a 2 horas por dia, pois bem, se a Jornada NORMAL de trabalho passar a ser 10, poderá o empregado laborar mais duas horas, totalizando 12 horas por dia. Pior que isso, é que a reforma trabalhista em seu Artigo 59 § 5º permitiu o banco de horas por simples acordo individual escrito entre o empregado e seu empregador, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, isto é, atualmente pode o obreiro laborar em alguns dias 10 horas e compensar dentro desse período, entretanto, se ultrapassar este limite diário, deve obrigatoriamente ser remunerado com acréscimo a partir da 11º hora. Sendo assim, com a PEC/300 na prática o patrão poderá exigir que o empregado trabalhe até 12 horas de trabalho em alguns dias e não ter a obrigatoriedade de remunerá-lo com acréscimo de 50%, mas sim fazer um acordo de compensação para que faça isso em 6 meses, mediante escolha e bel-prazer de seu empregador e o acréscimo só será devido a partir da 13ºhora.
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