Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Justiça condena Walmart a pagar R$ 100 mil a gerente obrigado a rebolar na frente de clientes em SP

Juízes entenderam que funcionário foi submetido a 'constrangimento' e 'tratamento desrespeitoso'. Empresa diz que 'repudia comportamento abusivo', mas que irá recorrer da decisão judicial.

há 6 anos

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou a empresa Walmart Brasil a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e assédio moral a um gerente obrigado a rebolar e a cantar na frente de clientes. Em primeira instância, a juíza Juliana Rodrigues, de Barueri, havia arbitrado a condenação em R$ 20 mil, mas o valor foi aumentado pelo tribunal após o gerente recorrer da decisão.

Pelo acórdão, publicado na segunda-feira (2), os juízes da 6ª Turma do TRT entenderam que o gerente foi submetido a "constrangimento" e "tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico".

Em nota, a Walmart informou que "repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo" e que o grito de guerra que exigia que o gerente rebolasse "tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho em reuniões e integrar as equipes, e, por tal motivo, a participação deve ser sem qualquer obrigatoriedade". A empresa diz que irá recorrer da decisão (veja a íntegra da nota da empresa abaixo).

O gerente, que comandava 16 funcionários, alegou na ação que o diretor do supermercado o obrigava a cantar e a rebolar durante o grito de guerra da empresa, denominado de “cheers”. O grito de guerra ocorria na frente dos clientes, o que o expunha a uma situação constrangedora.

O gerente ainda argumentou que, em certa ocasião "em que ficou quieto e sem bater palmas durante o clamor, foi puxado até o centro para cantar e rebolar”.

O gerente alegou ainda que" o diretor o chamava de burro e dizia que iria dispensá-lo ". Funcionários e clientes presenciaram as agressões.

Segundo o acórdão, uma testemunha, funcionário da empresa, confirmou que o gerente passou" várias vezes "pela situação de rebolar no grito de guerra da empresa e que" os clientes riam ". Uma testemunha apontada pela empresa disse, porém, que o gerente não era obrigado a participar da atividade e que" não havia punição "se ele não participasse.

Os magistrados da 6ª turma do TRT entenderam, porém, que" a comprovação de que o reclamante (gerente) era colocado várias vezes no centro das atenções para rebolar, por si só, caracteriza o dano moral, sendo a participação no 'cheers' obrigatória ou não ", disse no voto o relator Edilson Soares de Lima.

Testemunhas que estavam presentes na loja também confirmaram que o superior do gerente havia chamado ele de" idiota "e" burro "e que isso acontecia todos os dias" na sala ou na frente de clientes ".

O relator entendeu que a indenização arbitrada em primeira instância pela juíza foi classificado" valor irrisório, considerando a gravidade da conduta antijurídica ".

Veja a íntegra da nota da Walmart sobre o caso:

"O Walmart repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas. O grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho em reuniões e integrar as equipes, e, por tal motivo, a participação deve ser sem qualquer obrigatoriedade. Em relação ao caso em questão, o Walmart lamenta a decisão do Judiciário, informa que adotará as medidas necessárias para reverter a decisão."

Fonte: G1

  • Sobre o autorAdvogado e Sócio do escritório Albuquerque Lima Advocacia e Consultoria
  • Publicações8
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações300
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-walmart-a-pagar-r-100-mil-a-gerente-obrigado-a-rebolar-na-frente-de-clientes-em-sp/582415433

Informações relacionadas

Walmart é condenado a indenizar gerente obrigado a rebolar na frente dos clientes

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-35.2003.5.09.0016

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX20145020201 Barueri - SP

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Mais uma intervenção infundada do Estado na vida das pessoas e empresas. Somos adultos, não precisamos do governo para outra coisa senão nos dar de volta o que pagamos - infraestrutura, saúde, segurança e educação; nada mais!

Governo não produz nada, quem produz são os trabalhadores e as empresas. A única coisa que o governo necessita é de controle por parte de quem manda nele. Quer fazer parte do governo? aprenda a servir e não, intervir!

As empresas desenvolvem quaisquer estratégias que quiserem para melhorar o negócios (de forma legal e moral, claro) e a questão motivacional tem funcionado no mundo todo para atrair e manter os melhores talentos. No Walmart EUA, sempre funcionou muito bem e sempre teve adesões - já participei (como fornecedor) de um evento desses e é super divertido. Se algum profissional não se sente bem com isso, caia fora. Se não se adapta à cultura da organização, vá procurar outra! É assim que funciona a livre iniciativa e livre negociação. Intervenção do governo em empresas é o caminho do socialismo que não cabe mais no mundo de hoje.

Funcionário, está descontente? Monte sua empresa! Assim vai ver o que tem de fazer para manter pessoal motivado e produzindo. Fora PT! fora Lula! Fora corruptos! Viva a empresa liberal e a livre iniciativa! continuar lendo